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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Dica da Semana

Quem nunca se viu na tentação do consumo, seja pelos Smartfones lançado ou aquela roupa linda na loja, mais os preços geralmente não são tao tentadores quanto as propagandas dos produtos. Mas calma, os comerciantes têm sempre uma solução para você, parcelamento no cartão de crédito, e pronto você sai da loja feliz e satisfeito com sua conquista. Bem, nossa dica é o filme Os Delírios de Consumo de Becky Bloom, a protagonista tem esse problema, é uma compradora compulsiva, e não sabe controlar seus gasto com cartão de créditos, até que se vê numa situação difícil de solucionar os juros do cartão de créditos.
O filme não é voltado unicamente para a economia, ele trata o assunto de modo bem ameno, mais sempre deixando bem claro os problemas e os perigos de se deixar levar pelas tentações. O filme é muito fiel a realidade, o problema realmente existe, e é mais comum que imaginamos, termos como “efeito bola de neve” e “juros abusivos” do cartão de créditos estão presente na rotina de todos.
Preparamos uma tabela onde mostras as taxas dos principais cartões, com essa dica você vai saber onde deve tomar cuidado, e usar seu cartão com mais consciência







Tabela de Juros
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Empresas
Juros rotativos
Pagto mínimo
Juros parcelados
Multa
Multa sem mínimo ou total
Multa cobrada a partir do:
American Express Card
PayFlex 5,5%
100%
11,90%
2%
Total
1º dia
American Express Credit
5,95% a 10,95%
20%
11,95%
2%
Total
1º dia
American Express Platinum
PayFlex 5,5%
20%
11,90
2%
Total
1º dia
Bandeirantes MasterCard
10,90%
20%
10,80%
2%
Total
1º dia
Bandeirantes Texaco Doméstico Visa
12,94%
20%
10%
2%
Mínimo
1º dia
Bandeirantes Texaco Internacional Visa
11,95%
20%
10%
2%
Mínimo
1º dia
Bandeirantes Texaco Gold Visa
8,95%
20%
10%
2%
Mínimo
1º dia
Banerj Visa
11,70%
20%
10,38%
2%
Mínimo
5º dia
Baneb Visa
10%
20%
10%
2%
Total
7º dia
Banespa Visa Classic
10,45%
20%
10,42%
2%
Total
1º dia
Banespa Visa Gold
5,40%
20%
10,42%
2%
Total
1º dia
Banestes Visa Internacional
9,50%
25%
7,50%
2%
Mínimo
5º dia
Banrisul Visa
9,95%
25%
9,95%
2%
Mínimo
5º dia
Boston Visa
13%
20%
9%
2%
Total
1º dia
Boston Visa Platrinum
13%
20%
9%
2%
Total
1º dia
Bradesco Visa/MasterCard Doméstico
11,25%
10%
10,50%
N/A
N/A
N/A
Bradesco Visa /MasterCard Internacional
11,20%
14%
10,50%
N/A
N/A
N/A
Bradesco Visa/MasterCard Gold
10,60%
10%
10,50%
N/A
N/A
N/A
Bradesco Diners
13%
10%
10,80%
2
Total
1º dia
Bradesco Platinum
5,50%
10%
8,50%
N/A
N/A
N/A






Sinopse: 



Rebecca Bloom é uma garota londrina com um péssimo hábito. É uma consumidora compulsiva. Apesar de ser uma jornalista especializada em mercado financeiro, não consegue controlar as próprias finanças. Endividada até a alma, vive fugindo do seu gerente de banco e procurando fórmulas mirabolantes para pagar a fatura do cartão de crédito. E ainda encontra tempo para se apaixonar. Um romance muito divertido que faz um retrato de quase todas as mulheres que conhecemos. 


Banco Central do Brasil ( BACEN)

Para entender de economia é crucial conhecer os mecanismos econômicos de um sistema, as instituições que participam desse sistemas, e principalmente a função de casa um deles. E uma dessas instituições financeira é o Banco Central do Brasil ( BACEN),vamos quebrar alguns paradigmas e esclarecer as duvidas sobre o BACEN, Instituição de extrema importância ao sistema financeiro brasileiro.
O Banco Central foi criado em 1964, e tem sua sede em Brasília – DF, é um órgão publico e de natureza autarquia, o presidente do BACEN é nomeado pelo Presidente da republica com a aprovação do senado federal. O Banco Central esta vinculado ao Ministério da fazenda.

É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:
  • Emitir a moeda (obs..: a Casa da Moeda - empresa pública - fabrica o papel moeda e moeda metálica, mas o ato de emissão - colocar em circulação - é responsabilidade do Banco Central)
  • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais
  • Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras
  • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis
  • Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras
  • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial


Fonte* http://www.bcb.gov.br/pt-br/paginas/default.aspx

Emissão e Fabricação de Moeda: Duas Atividades Diferentes

 No nosso dia-a-dia, lemos e ouvimos a respeito da preocupação com a quantidade de moeda em circulação. Este é um tema que desperta bastante curiosidade na população. Poucos sabem, de fato, como funciona o complexo processo de de emissão de moeda na economia.


Tecnicamente, a emissão é definida como um processo econômico de criação de moeda, do qual decorre o aumento da oferta monetária. Em termos mais simples, emitir moeda significa colocar mais moeda em circulação, ou seja, à disposição dos bancos e da sociedade.
O aumento da quantidade de moeda em circuação se dá através de duas maneiras: (colocação de papel moeda ou seja, por meio da impressão de cédulas e da cunhagem de moeda metálica, chamada de “emissão física”), e através de operações de crédito entre o banco central e os bancos, por meio da conta “reservas bancárias” (que é a conta que os bancos devem manter junto ao BCB).
Nesse contexto, é no plano infraconstitucional que o processo é desenhado de forma mais detalhada. Tudo se inicia então com a Lei nº 4.595, de 1964, estabelece a competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) para formular a política da moeda e do crédito no Brasil (art. 2º) e para “autorizar as emissões de papel-moeda” (art. 4º, inciso I). A mesma lei fixa a competência privativa do Banco Central para “emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional“. 
Mas o processo não é tão simples e direto como parece, até pela responsabilidade e pela repercussão econômica do processo de emissão. Assim, a Lei nº 9.069, de 1995, que dispõe sobre o Plano Real, prevê alguns passos importantes. Segundo o art. 6º da lei, o Presidente do BCB deve submeter ao CMN, no início de cada trimestre, uma programação monetária, que nada mais é do que um estudo técnico relacionado à quantidade de moeda em circulação. Uma vez aprovada pelo CMN, a programação é encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, que dá parecer e submete a matéria ao Plenário da Casa.
Com a aprovação da programação monetária, o Banco Central está juridicamente respaldado para adotar as ações necessárias relacionadas à gestão da chamada base monetária naquele próximo trimestre, o que envolve não apenas a criação de moeda (que se dá justamente por meio da emissão) mas também a sua destruição (por meio do recolhimento ou “enxugamento” da quantidade de moeda em circulação).
No caso de a emissão se dar por meio da colocação de papel-moeda em circulação, há todo um conjunto de ações que a Lei nº 4.595, de 1964, designa de “serviços do meio circulante“, cuja execução também cabe privativamente ao BCB.
a fase da impressão que entra o Casa da Moeda, que detém em carácter de exclusividade, a fabricação de papel moeda e moeda metálica, bem como a impressão de selos postais e fiscais federais e títulos da dívida pública federal.
Assim, é a Casa da Moeda que, por força de lei, cuida da fabricação da moeda, dentro dos limites e modelos aprovados pelo CMN e nos termos do que lhe for demandado pelo Banco Central.
Todo este complexo mas interessante processo costuma levar a muitas confusões, que são muito exploradas em provas de faculdade, de concursos públicos e de certificação profissional. O mote é quase sempre o mesmo: a diferença entre emissão e fabricação de moeda.
Dentro do que expliquei acima, a distinção é bem simples: enquanto a emissão é um processo econômico, de colocação de moeda em circulação (que, repito, pode se dar também por meio de operações de crédito do BCB com os bancos), a fabricação é um processo físico, que compreende a confecção da peça de papel ou de metal que servirá de meio de pagamento de obrigações.
Observe no entanto, caro leitor, que a fabricação por si só não produz efeitos. Até que aquelas notas ou moedas sejam colocadas em circulação, elas não possuem valor monetário algum. É então somente com a emissão que eles passam a integrar o sistema monetário.
Quanto aos agentes responsáveis, enquanto a emissão cabe privativamente ao Banco Central (observado o procedimento acima descrito), a fabricação compete à Casa da Moeda do Brasil.
Fonte: http://fabianojantalia.com.br/2014/01/emissao-e-fabricacao-de-moeda-qual-a-diferenca/